Segundo a Resolução n. 007/2003, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), todo documento deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo. No caso do Relatório Psicológico, este deve conter no mínimo 5 (cinco) itens. São eles: