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Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que a repartição dos limites globais das despesas não poderá exceder o seguinte percentual na esfera federal:
2% (dois por cento) para o Ministério Público da União.
2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União.
49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo.
9% (nove por cento) para o Judiciário.
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