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Milhares de questões atuais de concursos.

Em uma determinada licitação em que a administração pública havia publicado em edital o máximo preço que se propunha a pagar, foram adotados os seguintes procedimentos:

1) foram abertos os envelopes com as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feitas então a avaliação e a classificação dessas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que consideraram a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;
2) uma vez classificadas as propostas técnicas, procedeu-se à abertura das propostas de preço dos licitantes que tivessem atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente mais bem classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;
3) tendo havido impasse na negociação anterior, procedimento idêntico foi adotado, sucessivamente, com as demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;
4) os licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica receberam de volta suas propostas de preços intactas.

A licitação descrita nos procedimentos acima é do tipo

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