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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram um Sistema no Brasil são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal, obedecendo, ainda, aos seguintes princípios:

I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.

II. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

III. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.

IV. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.

V. Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.

VI. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.

VII. Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.

VIII. Participação da comunidade.

Esse sistema refere-se

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