Baseado na Norma Operacional da Assistência à Saúde / Sus - Noas-Sus 02: O Plano Diretor de Regionalização deverá ser elaborado na perspectiva de garantir: O acesso dos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades mínimas: EXCETO: