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Conforme a Lei nº 8142/90, Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
A Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde.
Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde.
Conselho Nacional de Secretarias de Saúde e os Distritos Sanitários.
Nenhuma das alternativas.
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