A deficiência auditiva é considerada como a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da capacidade de compreender a fala por intermédio do ouvido e pode ser definida como leve ou severa. A Secretaria de Educação Especial, em seu documento Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais (BRASIL, 2003) define a Surdez Leve da seguinte forma: