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Sobre o instituto da Apelação como consta no novo diploma processual civil, NÃO podemos afirmar que:
O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
A apelação terá efeito suspensivo.
A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
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