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Sobre o Novo Código de Processo Civil é correto afirmar:
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Não poderão ser concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes.
As citações, intimações e penhoras não poderão realizar-se no período de férias forenses.
Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, não haverá necessidade de ser protocolada no fórum.
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer até as 2 (vinte) horas do último dia do prazo.
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