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A Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em seu art. 4°, indica que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". A garantia de prioridade, mencionada no artigo, compreende:

I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

II. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

III. precedência na destinação dos recursos judiciários e no julgamento dos casos.

IV. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Está correto apenas o que se afirma em:

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