Pela sistemática do Novo Código de Processo Civil, é preferível que o ataque às decisões interlocutórias se faça preliminarmente no julgamento da apelação. Assim, houve a introdução do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
Pelo casuísmo legal e diante da taxatividade das hipóteses de interposição de agravo de instrumento, este recurso somente será cabível em face de decisão que verse sobre: