O atual Código Civil preceitua que violado um direito, nasce para o seu titular uma pretensão, que pode ser extinta pela prescrição. Segundo recente julgado do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp nº 1.483.930/DF), as taxas condominiais, por serem dívidas líquidas constantes de documentos públicos ou particulares, estão sujeitas ao prazo prescricional de: