Ir para o conteúdo principal

Em seu art. 169, a Carta Magna determina que a despesa com pessoal não poderá ultrapassar os limites estabelecidos em lei complementar. Assim, por força da Lei Complementar nº 101/2000, o Município não poderá permitir que sua despesa com pessoal exceda o percentual de:

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282