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De acordo com a Lei Federal n.º 12.030/2009, que dispõe sobre as perícias oficiais de natureza criminal, ao perito é garantido o direito de tomar decisões livremente, desde que atento aos preceitos éticos, morais e intelectuais da profissão, bem como à limitação de fundo, de seguir seu papel social. Esse direito corresponde ao princípio da autonomia

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