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Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente compete ao Conselho Tutelar,
Definir políticas de atendimento e acompanhamento psicossocial às famílias de crianças e adolescentes em conflito com a lei;
Substituir os pais na presença do juiz, particularmente no que diz respeito à administração da vida da criança ou do adolescente;
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
fiscalizar as entidades filantrópicas de assistência à criança e ao adolescente, principalmente aquelas que possuem regime de internato.
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