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Conforme o entendimento do STF, o habeas corpus será
cabível para questionar constrangimento gerado pela imposição de ônus de custas processuais.
incabível contra decisão que aplicar medidas cautelares diversas da prisão, por não haver afronta ao direito de locomoção.
cabível para arguir o impedimento ou a suspeição de magistrado, mesmo quando a alegação depender de dilação probatória.
incabível contra decisão que substituir pena privativa de liberdade por pena pecuniária.
cabível para arguir nulidade absoluta, ainda que a sentença penal condenatória já tenha transitado em julgado.
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