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Ao adolescente que pratica ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar as medidas de
reparação do dano com a prestação de serviços, liberdade condicional e acolhimento institucional.
internação em estabelecimento educacional, obrigação de reparar o dano e advertência.
advertência, obrigação de reparação do dano e prestação de serviços à vítima, se houver.
liberdade assistida, inserção em regime prisional e internação em estabelecimento médico-psiquiátrico.
obrigação de reparação pecuniária do dano, inserção em regime prisional e advertência.
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