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Com relação à ação popular em defesa do patrimônio público, é correto afirmar que
a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado cujo ato seja objeto de impugnação não poderá atuar ao lado do autor.
qualquer pessoa, responsável ou beneficiada pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade venha a ser conhecida no curso do processo, será incluída no polo passivo da relação processual, desde que no feito não tenha sido proferida a decisão de saneamento do processo.
o autor popular não precisa estar representado por advogado.
qualquer cidadão pode habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
a ação popular que objetive a defesa do patrimônio público municipal não pode ser proposta por eleitor inscrito em município diverso.
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