As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal e obedecendo alguns princípios. Abaixo estão descritos três desses princípios:
I. Conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
II. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie
III. Direção única em cada esfera de governo.
NÃO está descrito acima o seguinte princípio: