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De acordo com a Constituição Federal, é livre a associação profissional ou sindical. Sobre o assunto, NÃO se pode afirmar que:
A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas.
É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
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