Para efeito da Instrução Normativa MAPA-05, de 14/02/2017, considera-se estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal aquele que, cumulativamente apresente as seguintes condições:
I- A pavimentação das áreas destinadas à circulação de veículos transportadores deve ser realizada com material que evite formação de poeira e empoçamentos. Nessas áreas a pavimentação pode ser realizada com britas.
II- Produtos diferentes podem ser armazenados em uma mesma área mesmo que haja interferência de qualquer natureza que possa prejudicar a identidade e a inocuidade dos produtos
III- A barreira sanitária deve possuir cobertura, lavador de botas, pias com torneiras com fechamento sem contato manual, sabão líquido inodoro e neutro, toalhas descartáveis de papel não reciclado ou dispositivo automático de secagem de mãos, cestas coletoras de papel com tampa acionadas sem contato manual e substância sanitizante.
IV- É permitida a instalação de ventiladores nas áreas de processamento.
Estão CORRETAS apenas