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O art. 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, dispõe que cabe ao poder público definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. Destarte, após intensos debates entre ambientalistas, cientistas e organizações não governamentais no ano 2000, foi publicada a Lei 9.985, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). De acordo com o art. 3º da Lei, o SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, divididas entre unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. Em relação às espécies de unidades de conservação, é correto afirmar que

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