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Com relação ao registro de produtos de origem animal, marque V para as afirmativas verdadeiras e F, para as falsas. ( ) No processo de solicitação de registro, devem constar: 1) matérias-primas e ingredientes, com discriminação das quantidades e dos percentuais utilizados; 2) descrição das etapas de recepção, de manipulação, de beneficiamento, de industrialização, de fracionamento, de conservação, de embalagem, de armazenamento e de transporte do produto; 3) descrição dos métodos de controle realizados pelo estabelecimento para assegurar a identidade, a qualidade e a inocuidade do produto; e 4) relação dos programas de autocontrole implantados pelo estabelecimento. ( ) Todo produto de origem animal produzido no País deve ser registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, não sendo o mesmo aplicado aos produtos importados de origem animal. ( ) As informações contidas no registro do produto devem corresponder exatamente aos procedimentos realizados pelo estabelecimento. ( ) Todos os ingredientes, os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia apresentados de forma combinada devem dispor de informação clara sobre sua composição e seus percentuais. ( ) As modificações na formulação, no processo de fabricação ou no rótulo podem ser realizadas sem prévia atualização do registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, desde que a justificativa seja apresentada conforme regulamento específico. ( ) O registro deve ser renovado a cada cinco anos. Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de cima para baixo.

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