Entre com seu email:
Conforme estabelecido pela Lei nº 13.146/2015, os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência devem ser notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados às:
autoridades policiais
agências de previdência social
entidades internacionais de defesa dos direitos humanos
instituições de referência especializadas da assistência social
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!