A análise de Boschetti (2009) acerca do atual modelo de proteção social brasileiro aponta para um processo de desmonte permanente e gradual, no qual seus princípios constitucionais estão sendo diluídos em sucessivas contrarreformas. Nessa lógica, para a autora, o único princípio da seguridade social que vem sendo assegurado com rigor é concebido como: