A contaminação dos alimentos por metais traço é uma importante ameaça à saúde da população, sendo essencial a manutenção do conteúdo de contaminantes em níveis toxicológicos aceitáveis visando proteger a saúde pública. Desta forma, a Resolução nº 42, de 29 de agosto de 2013, dispõe sobre os limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos. Considerando que o arsênio é conhecido como um elemento químico de elevada toxicidade e potencial de acumulação, os limites máximos, em mg/kg, de arsênio no mel e nos crustáceos, respectivamente, estão apresentados na seguinte alternativa: