De acordo com a Portaria MS nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, que estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano, para atender ao padrão de potabilidade para substâncias químicas que representam risco à saúde, o cloro residual livre e o fluoreto não podem ultrapassar, respectivamente, os seguintes valores, em mg/L: