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Na Constituição Federal de 1988 há um capítulo sobre Educação, Cultura e Desporto. O art. 205 deste capítulo dispõe que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” O fato novo deste artigo da Constituição se refere a:

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