A Resolução- RDC n° 15, de 15 de março de 2012, dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para a saúde e dá outras providências. Conforme o capítulo 11, subseção 11, art. 34, compete ao profissional responsável pelo Centro de Material e Esterilização (CME) do serviço de saúde: