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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, são competências do CONTRAN, exceto:
Responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito.
Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.
Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI.
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