Sobre o Art. 232 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, CAPÍTULO II, Da Educação, Da Cultura, Do Desporto, Da Ciência e Tecnologia, Da Comunicação Social e Do Turismo, SEÇÃO III, Do Desporto, é dever do Estado fomentar e amparar o desporto, o lazer e a recreação, como direito de todos, mediante:
I) A promoção prioritária do desporto educacional, em termos de recursos humanos, financeiros e materiais em suas atividades-meio e fim.
II) A garantia de condições para a prática de educação física, do lazer e do esporte ao deficiente físico, sensorial e mental.
III) A formação e o aperfeiçoamento de recursos manuais para a ciência, além do não incentivo à pesquisa no campo da educação física, da biomedicina, do lazer e da recreação.
Quais dessas afirmativas encontram-se CORRETAS?