No que se refere ao Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, TÍTULO II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: