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Conforme a Lei Orgânica do Município. de Cerro Largo- RS: Art. 58. A administração pública direta e indireta do Município obedecerá aos princípios de:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
legalidade, impessoalidade, liberdade, publicidade e eficiência.
legalidade, impessoalidade, moralidade, dignidade e eficiência.
Nenhuma das afirmativas.
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