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Conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 baseado no Art. 3º defina desenho universal:
concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade.
possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços.
Nenhuma das alternativas.
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