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Baseado na Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito: Assinale a alternativa CORRETA:
a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba.
à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
as ações sócio educacionais realizadas por entidades do movimento negro.
Nenhuma das alternativas.
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