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Nos termos do Código Tributário Municipal, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. De acordo com o que prevê

expressamente o art. 48 do citado diploma (Lei Complementar nº 16 de 2011), o lançamento compreende as seguintes modalidades:

( ) Lançamento Direto: Quando sua iniciativa competir à Fazenda Municipal, sendo o mesmo procedido com base nos dados apurados diretamente pela repartição fazendária junto ao contribuinte ou responsável, ou a terceiro que disponha destes dados;

( ) Lançamento por Homologação: Quando a legislação atribuir ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade fazendária, operando-se o lançamento pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo homologado, expressamente o homologue;

( ) Lançamento facultativo por arbitramento: Quando a Fazenda Municipal verifica a ocorrência de um fato gerador e pode, de modo discricionário, decidir sobre a realização ou não do lançamento, podendo, ainda, arbitrar um valor que considerar adequado para a satisfação da atividade fiscal ou mesmo dispensar o pagamento;

( ) Lançamento por declaração: Quando for efetuado pelo fisco com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro na forma da legislação tributária, prestar à autoridade fazendária informações sobre a matéria de fato, indispensável à sua efetivação.

Julgue as proposições acima e considerando-as como Verdadeiras (v) ou Falsas (f), assinale a alternativa que exprime a sequência correta, de cima para baixo:

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