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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/1996, art. 31, a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I. Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas.

II. Atendimento à criança de, no mínimo 7 (sete) horas para a jornada integral.

III. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas.

IV. Atendimento à criança de, no mínimo, 6 (seis) horas diárias para o turno parcial.

V. Carga horária mínima anual distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.

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