A lei nº 5.692/71 foi revogada em 1996 pela lei nº 9.394. No texto da lei anterior encontramos que a divisão do sistema educacional era feita em duas partes: uma educação geral e outra de formação especial; sendo o objetivo da formação especial “de sondagem de aptidões e iniciação para o trabalho, no ensino de 1º grau, e de habilitação profissional, no ensino de 2º grau". Traçando um comparativo entre o objetivo das duas leis é possível afirmar que: