Nos termos da Lei nº 827/1989 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Gurupi), a licença por motivo de doença de ascendente, descendente, irmãos, cônjuge ou companheiro, demonstrando o servidor ser indispensável sua assistência pessoal permanente e impeditiva do exercício do cargo, será concedida com a seguinte remuneração: