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Nos termos da Lei nº 2.266/2015 (Plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores públicos do quadro geral do executivo do Município de Gurupi), às pessoas portadoras de deficiência será assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos do quadro administrativo do Município de Gurupi, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, reservando-se:

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