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O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos, EXCETO:
Os nomes das partes;
A exposição do fato e do direito;
O nome e endereço completo dos sucessores da autoridade coatora da decisão agravada.
As razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
O nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
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