Conforme prevê o Artigo 19 da Lei 8.213/91, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Um acidente de trabalho se dá por um ato e/ou condição insegura, podendo estar relacionado a um ou mais riscos ocupacionais. Na assistência de enfermagem, as tarefas abaixo podem gerar um acidente com agentes biológicos, EXCETO: