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De acordo com art. 7º. do atual Código de Ética Profissional do Psicólogo, o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos efetuados por outro profissional quando:
for informado por meio de Comunicação Interna (CI) da interrupção temporária do serviço.
houver quebra de sigilo profissional.
a pedido de familiares.
se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
existir incompatibilidade de interesses entre as partes envolvidas.
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