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O Art. 21 do Decreto nº 5.626/2005 afirma que “as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos". Em se tratando de TILS educacional, cabe a ele:

I. mediar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, ouvintes e ouvintes, em qualquer situação que se requeira a comunicação acessível entre as línguas e nas línguas envolvidas;

II. auxiliar no processo de ensino-aprendizagem, podendo definir-se como educador, pois participa do processo;

III. restringir-se à tradução/interpretação, não podendo desenvolver outras ações na escola.

Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s) apenas

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