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Conforme a LOAS, Seção IV sobre os Programas da Assistência Social especificamente sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, é correto afirmar:
Que crianças e adolescente podem trabalhar uma vez que são fiscalizados por seus pais ou responsáveis se essas justificarem a necessidade de ajudar a família ficando assim descomprometida da frequência das atividades escolares.
As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.
As crianças podem e devem trabalhar para que não cresçam ociosas e fiquem vulneráveis às situações de risco.
É sumariamente proibido o trabalho de adolescentes, mesmo que devidamente registrados e que frequentem assiduamente escola em período regular.
Tanto a criança como o adolescente podem trabalhar porém, não podem ser remuneradas em espécie por que por serem menores podem ficar expostas, correndo risco de fazer mau uso do dinheiro com drogas e outras situações.
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