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Conforme o Regulamento Técnico do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, Instrução Normativa nº 19, de 10 de outubro de 2016, sobre a vacinação para brucelose, é correto afirmar:
É obrigatória a vacinação de todos os machos das espécies bovina e bubalina, na faixa de três a oito meses de idade, com a vacina viva liofilizada elaborada com a amostra 19 de Brucella abortus (B19).
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