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Sobre as medidas provisórias é correto afirmar que:
Podem tratar de instituição de impostos, mas não de majoração de impostos.
Perderão eficácia no prazo de 90 dias se não forem convertidas em lei.
Se não for apreciada em até 60 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência.
É vedada edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito processual civil e organização do Ministério Público.
É possível a edição de medida provisória sobre direito eleitoral.
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