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O Decreto nº 9.094/2017 dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Dentre os princípios ali apontados sobre a relação entre os órgãos e os usuários do serviço público, pode-se descrever:

I. presunção de boa-fé;

II. compartilhamento de informações, nos termos da lei;

III. atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

IV. racionalização de métodos e procedimentos de controle;

V. eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.

Dos itens, verifica-se que estão corretos

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