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O Estatuto do Idoso assegura, de modo geral, direitos a pessoas a partir dos sessenta anos de idade. É exceção a essa regra geral o direito:
Aos maiores de sessenta e cinco anos, a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Ao benefício mensal de um salário mínimo, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, ao idoso, a partir dos setenta anos, que não possuir meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Ao desconto de 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
A partir dos setenta anos, a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
É assegurada, a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de modo a garantir a melhor comodidade dos idosos.
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