Entre com seu email:
À luz da competência para legislar em matéria ambiental, é correto afirmar que:
Em matéria ambiental, não há competência legislativa privativa e suplementar do Município.
Os Estados, no âmbito da legislação concorrente, não podem legislar sobre matéria ainda não tratada pela União.
Compete privativamente à União legislar sobre floresta, caça e pesca, com fulcro no princípio da predominância do interesse.
As normas gerais no âmbito da competência concorrente são atribuídas à União.
Mesmo que exista atuação normativa por parte da União, o Estado-membro também pode trata das normas gerais que não atendam somente suas peculiaridades.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!